Amparadas por decisão do STF, prefeituras começam as cobranças do IPTU de aeroportos privatizados.
As prefeituras de algumas cidades que possuem aeroporto privatizado começaram ou pretendem começar em breve a arrecadação do IPTU desses locais. A decisão foi aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e tem como medida suprir a estagnação (bem como o déficit negativo) das prefeituras no recolhimento desse imposto.
Atualmente o Brasil tem 44 aeroportos que ou já foram repassados para a iniciativa privada ou estão em fase de estudo para que isso seja feito. O problema da cobrança assegurada agora pelo STF é que dos 22 aeroportos que já foram concedidos, não consta no contrato de nenhum que o IPTU seria cobrado.
No momento, 10 prefeituras estão fazendo a cobrança do IPTU de seus respectivos aeroportos. No total, 8 aeroportos contestaram a cobrança em juízo e 2 aceitaram pagar. Nesses dois casos a empresa que administra cada um dos aeroportos é a mesma (Fraport). Os aeroportos em questão são os de Porto Alegre e de Fortaleza.
Desses dois, apenas o de Fortaleza já realizou o pagamento do IPTU. Segundo a empresa, esses valores terão que ser repassados para os valores das passagens aéreas. As empresas privadas que foram à justiça alegam que eles não possuem a posse dos terminais, apenas fazem a administração dos mesmos.
Aeroporto privatizado deve pagar IPTU retroativo
Além do IPTU do ano vigente, as prefeituras também estão cobrando o IPTU retroativo desde quando as empresas privadas assumiram a concessão dos aeroportos.
O caso mais caro de cobrança ocorre no aeroporto de Guarulhos, maior aeroporto do Brasil. Privatizado em 2012, o IPTU (retroativo e com impostos atualizados) está na casa dos 400 milhões de reais.
Esse valor é referente apenas aos últimos 5 anos de gestão do aeroporto, uma vez que o IPTU nesses casos “prescreve” após 5 anos. O cálculo realizado pela prefeitura estipula o valor do IPTU do aeroporto de Guarulhos em mais de 48 milhões por ano.
Exploração comercial é critério para a cobrança
A decisão do STJ parte do princípio de jurisprudência. Em 2017 foi permitido a cobrança de IPTU de algumas empresas que estavam com concessões do governo.
De acordo com esses casos, o IPTU pode ser cobrado dessas empresas se, dentro da área cedida pelo governo, (como ocorre em casos de privatizações) exista exploração comercial.
Por isso, para o efeito de cálculo desse IPTU, a prefeitura de Guarulhos só pode utilizar as áreas do aeroporto que tem exploração comercial, como por exemplo:
- Estacionamento;
- Lojas de conveniência;
- Área de alimentação.
Para o cálculo, a prefeitura dividiu o aeroporto em 65 “imóveis”, apenas 2 desses imóveis foram considerados como não sendo uma área de exploração comercial.
O que é jurisprudência?
Como visto, a cobrança de IPTU de aeroporto privatizado parte do princípio da jurisprudência. Mas o que seria isso?
Em termos técnicos a definição de jurisprudência é a seguinte. “Conjunto das decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais superiores, adaptando as normas às situações de fato.”
Em outras palavras isso significa que existem leis e que elas são interpretadas de diferentes formas, dependendo do caso, visando a aplicação de uma lei justa.
Quando uma decisão ainda inédita é tomada com base em alguma lei, o caso em específico começa a valer como jurisprudência para casos semelhantes que venham a ocorrer posteriormente.