IPTU de aeroportos privatizados são cobrados por prefeitos

Amparadas por decisão do STF, prefeituras começam as cobranças do IPTU de aeroportos privatizados.


As prefeituras de algumas cidades que possuem aeroporto privatizado começaram ou pretendem começar em breve a arrecadação do IPTU desses locais. A decisão foi aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e tem como medida suprir a estagnação (bem como o déficit negativo) das prefeituras no recolhimento desse imposto.

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Foto: (reprodução/internet)

Atualmente o Brasil tem 44 aeroportos que ou já foram repassados para a iniciativa privada ou estão em fase de estudo para que isso seja feito. O problema da cobrança assegurada agora pelo STF é que dos 22 aeroportos que já foram concedidos, não consta no contrato de nenhum que o IPTU seria cobrado.

No momento, 10 prefeituras estão fazendo a cobrança do IPTU de seus respectivos aeroportos. No total, 8 aeroportos contestaram a cobrança em juízo e 2 aceitaram pagar. Nesses dois casos a empresa que administra cada um dos aeroportos é a mesma (Fraport). Os aeroportos em questão são os de Porto Alegre e de Fortaleza.

Desses dois, apenas o de Fortaleza já realizou o pagamento do IPTU. Segundo a empresa, esses valores terão que ser repassados para os valores das passagens aéreas. As empresas privadas que foram à justiça alegam que eles não possuem a posse dos terminais, apenas fazem a administração dos mesmos.

Aeroporto privatizado deve pagar IPTU retroativo

Além do IPTU do ano vigente, as prefeituras também estão cobrando o IPTU retroativo desde quando as empresas privadas assumiram a concessão dos aeroportos.

O caso mais caro de cobrança ocorre no aeroporto de Guarulhos, maior aeroporto do Brasil. Privatizado em 2012, o IPTU (retroativo e com impostos atualizados) está na casa dos 400 milhões de reais.

Esse valor é referente apenas aos últimos 5 anos de gestão do aeroporto, uma vez que o IPTU nesses casos “prescreve” após 5 anos. O cálculo realizado pela prefeitura estipula o valor do IPTU do aeroporto de Guarulhos em mais de 48 milhões por ano.

Exploração comercial é critério para a cobrança

A decisão do STJ parte do princípio de jurisprudência. Em 2017 foi permitido a cobrança de IPTU de algumas empresas que estavam com concessões do governo.

De acordo com esses casos, o IPTU pode ser cobrado dessas empresas se, dentro da área cedida pelo governo, (como ocorre em casos de privatizações) exista exploração comercial.

Por isso, para o efeito de cálculo desse IPTU, a prefeitura de Guarulhos só pode utilizar as áreas do aeroporto que tem exploração comercial, como por exemplo:

  • Estacionamento;
  • Lojas de conveniência;
  • Área de alimentação.

Para o cálculo, a prefeitura dividiu o aeroporto em 65 “imóveis”, apenas 2 desses imóveis foram considerados como não sendo uma área de exploração comercial.

O que é jurisprudência?

Como visto, a cobrança de IPTU de aeroporto privatizado parte do princípio da jurisprudência. Mas o que seria isso?

Em termos técnicos a definição de jurisprudência é a seguinte. “Conjunto das decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais superiores, adaptando as normas às situações de fato.”

Em outras palavras isso significa que existem leis e que elas são interpretadas de diferentes formas, dependendo do caso, visando a aplicação de uma lei justa.

Quando uma decisão ainda inédita é tomada com base em alguma lei, o caso em específico começa a valer como jurisprudência para casos semelhantes que venham a ocorrer posteriormente.