Declarar CDB no IR: Principais Dúvidas

Além dos ganhos, também deve-se declarar o CDB (Certificado de Depósito Bancário) no IR (Imposto de Renda). Até porque os investimentos em renda fixa não deixam de fazer parte dos rendimentos alcançados ao longo do ano. Normalmente, deve-se declarar o IR todo ano nos meses de março e abril. Ainda falta certo tempo para a declaração de 2019, mas é interessante que você aprenda como funciona desde já.

Caso você não calcule e declare corretamente, você pode ser penalizado com multas. Mas, não se preocupe, antes de tudo, procure saber se você realmente precisa mesmo declarar. Ou seja, se seu rendimento mensal é de pelo menos R$2379,98 (valor que pode mudar no próximo ano). Sabendo disso, tenha em mente o quanto você investiu, já que isso é uma das principais razões para que muitos contribuintes declarem de forma errônea.

Declarar CDB no IR
O CDB tem sido um dos investimentos mais rentáveis da atualidade. Precisa ser declarado no IR.

Quem pode investir em CDB

O CDB é um investimento muito atrativo, por render mais que a poupança e ser consideravelmente seguro. Esse título é como se fosse um empréstimo para o banco e você ganha uma taxa conhecida no momento da compra. Os juros em retração tornam esses investimentos em renda fixa ainda mais rentáveis. Não é de se espantar que o Governo queira incluí-lo no desconto do IR.

Todavia, o CDB pode ser de alguns tipos, então dependendo do tipo de investidor cada tipo é mais interessante que o outro. Caso você seja mais conservador e cauteloso, os CDB’s de bancos médios são os melhores negócios. Por isso, para os investidores mais experientes e agressivos, qualquer tipo de CDB é válido.

Declarar CDB no IR: Tire algumas dúvidas

É bastante comum que as pessoas indiquem que quem vai declarar o IR pela primeira vez deva contratar um contador. Entretanto, essa é uma questão muito pessoal, mas a internet é um grande acervo de conhecimento financeiro. Então, talvez isso seja uma boa ideia no caso de declarar o IR da sua empresa, não dos seus rendimentos pessoais. Sendo assim, obtenha

respostas para as suas dúvidas agora e perceba como declarar o CDB no Imposto de Renda é razoavelmente fácil.

Comecei a investir agora. Mesmo assim devo Declarar CDB no IR?

Primeiramente, você pode se livrar de declarar seu investimento no IR se ele for: poupança, LCI, LCA, CRI, CRA e Debêntures Incentivados. Agora, caso você tenha rendimentos no Tesouro Direto, LC, COE e NuConta você precisará sim. Outros requisitos são: ter R$300 mil em bens ou ter recebido rendimentos isentos acima de R$40 mil durante o ano, inclusive indenizações e seguro-desemprego.

Preciso declarar títulos resgatados ou vencidos?

Sim, precisa. Você deverá informá-los na seção “Bens e Direitos” do programa. Porém, se o resgate ou o vencimento foi parcial, o valor deverá ser o correspondente ao que sobrou. Ao mesmo tempo, lembrando que esse programa é um software do site oficial da Receita. Sendo assim, basta acessá-lo e baixar — no Windows, Mac ou Linux.

Como vou saber os valores que obtive com os investimentos?

Não por aproximação ou da sua memória. O seu banco ou sua corretora tem a obrigação de lhe fornecer o Informe de seus rendimentos. Esse documento é oficial e próprio para o CPF de cada investidor. Mas seja pró-ativo, não perca tempo, busque na plataforma da empresa ou ligando e falando com algum atendente.

Interessado nesse tipo de investimento que tanto chama a atenção da Receita? Veja só este infográfico no site oficial do Banco do Brasil, bem intuitivo, com um passo a passo para você poder investir em CDB com segurança.